14 agosto 2007

Mais uma lei "à portuguesa"


Alprazolam


[...]Enquanto a fiscalização da influência de álcool é aleatória, no caso de drogas prevê-se que o despiste seja feito "quando haja indícios" de influência de substâncias ilícitas. Só quando há envolvimento em acidentes de que resultem mortos ou feridos graves o controlo é obrigatório para todas as substâncias.

Os testes rápidos de despiste de drogas não têm, contudo, qualquer validade como resultado definitivo. O mesmo acontece com testes de urina (que só podem ser realizados em hospitais públicos) - todos os testes de rastreio, quando positivos, têm de ser confirmados por prova sanguínea, efectuada pelo Instituto de Medicina Legal.

No caso do exame de sangue ser positivo, está prevista a aplicação de coima entre 500 e 2500 euros. Se colocar em perigo terceiros, o condutor incorre em pena de prisão até três anos.


Pode um condutor sob efeito de sedativos ou tranquilizantes ser sancionado, mesmo que o medicamento tenha sido prescrito por um médico? A resposta encontra-se numa zona de sombras, entre o sim e o não tudo dependerá da interpretação que da lei façam o poder judicial e os toxicologistas do Instituto Nacional de Medicina Legal (INML).

A questão é "complicadíssima", admite Helena Teixeira, toxicologista do INML. A lei prevê que, além de quatro conjuntos de drogas "especialmente avaliadas", possa ser "pesquisada a presença no sangue de qualquer outra substância psicotrópica que tenha influência negativa" na condução. É o caso de uma vasta gama de medicamentos hipnóticos e sedativos, com substâncias activas como as benzodiazepinas.

A regulamentação da lei, a que o JN teve acesso, não clarifica aspectos como os níveis de concentração ou a lista exaustiva de medicamentos a ter em conta. O que Helena Teixeira considera ser o caminho correcto ao mesmo tempo que permite sancionar excessos e usos perigosos de medicamentos, resguarda-se numa avaliação "muito cautelosa" e ajustada a cada caso.

"Para isso é que existem pareceres médico-legais", explica a especialista, insistindo na necessidade de serem tidos em conta factores como a conjugação de substâncias. "Sabemos que hoje há um uso excessivo de benzodiazepinas, muitas vezes associado ao álcool", exemplifica. "Tão ou mais importante que detectar uma substância, é avaliar interacções e associações".

O debate em torno da questão - muito aceso na fase de discussão do novo regulamento na subcomissão parlamentar de Segurança Rodoviária - não é nacional. Fora de portas, tem vindo a ser encarado de formas diversas. Há países que optam por penalizar apenas consumos sem receita médica. Esse não é o caminho adoptado por cá, embora seja mais um factor a ponderar. "É naturalmente essencial avaliar o controlo e respeito pela prescrição", acentua Helena Teixeira. Os formulários a preencher, nos exames de rastreio, contemplam precisamente dados sobre as prescrições mais recentes.
in JN



Isto é mais um exemplo das típicas leis portuguesas feitas em cima do joelho, com mira no lucro fácil. Um doente que sofra de ansiedade ou perturbações de pânico, por exemplo, e que seja medicado por um psiquiatra com benzodiazepinas, fica sujeito à interpretação de uma lei sombria, muito pouco clara. Habilita-se a pagar uma pipa de massa ou a ir parar à prisão, recebendo à primeira vista, exactamente o mesmo tratamento que um condutor apanhado com ecstazy, cocaína ou ópio. Inacreditável.

11 comentários:

koolricky disse...

Infelizmente Chico, isso também vai acontecendo por cá... E por muitos mais sítios!

Francisco Rodrigues disse...

Sinceramente não sei o que pensar. Tenho que me informar, mas receio mesmo que tenha que deixar de conduzir.

Anónimo disse...

Em primeiro lugar, deixo aqui o meu reconhecimento pelo vosso blog. Sabemos que o conhecimento, a refexão, o espirito critico são a chave da mudança, logo iniciativas do género são de louvar.
O que quero perguntar é se uma pessoa que esteja medicada com benzodiazepinas está inibido de conduzir? Porque se o estiver, como já ouvi nos meios de comunicaçao social, a lei já tem outros contornos...

Francisco Rodrigues disse...

Pois, pelo que tenho ouvido e lido sobre este assunto, as pessoas que tomam benzodiazepinas, mesmo com receita médica, não podem conduzir. Embora a lei não seja clara, parece-me inequívoca a proibição. Eu tomo benzodiazepinas, por isso acho que devo pensar duas vezes antes de pegar no carro....

Anónimo disse...

A questão é de saber se as benzodiazepinas têm algum tipo de contra-indicação para quem conduz. Não faz sentido nenhum estar a penalizar alguém por estar a tomar um medicamento com receita médica e nem comparar com quem consome drogas!

Francisco Rodrigues disse...

Concordo, e acrescento que, no meu caso, o alprazolam, que é uma benzodiazepina que tomo, não me influencia minimamente a condução, apesar de no folheto dizer que pode dar sonolência. Eu, não sinto rigorosamente nada, mas como posso ser penalizado legalmente, fico preocupado com esta lei aberrante.

koolricky disse...

No link que indicaste menciona descoordenação motora. Não será que as pessoas que tomam benzodiazepinas tenham que fazer um teste para ver a tolerância a estes efeitos?

Francisco Rodrigues disse...

Vou transcrever o que está escrito no folheto do Alprazolam Generis 0,5mg, o que eu tomo:

"Condução de veículos e utilização de máquinas:

não conduza nem utilize máquinas até conhecer bem a sua susceptibilidade individual a este medicamento. Se sentir sonolência ou tonturas não deve conduzir nem utilizar máquinas que requeiram atenção."

Tomo este medicamento desde maio, ou junho. Até hoje nunca me senti inferiorizado a conduzir e digo mesmo que quem dera a muita gente conduzir como eu.

Anónimo disse...

Então podes conduzir... Mas estás sujeito às partes menos claras da lei...

Francisco Rodrigues disse...

Pois, assim parece.

Anónimo disse...

Antes de nada desculpem o meu português porque eu não sou de cá. A questão é muito simples e nada "complicadíssima". Estes dispositivos in situ para a determinação de drogas e fármacos são fabricados principalmente em Alemanha e USA, e estes países têm uma legislação mais apertada sobre o consumo de substâncias e a condução rodoviária, de facto este tipo de análises remonta a o ano 2000 com o projecto ROSITA. A questão é simplesmente esta, Portugal aderiu recentemente a estes dispositivos que comprou no estrangeiro e que permitem controlar vários grupos de substâncias, mas como por agora não existe uma legislação quanto ao consumo de benzodiazepinas e a condução não vai a acontecer nada a aquelas pessoas que conduzam e as tomem (nos casos de acidentes e atropelamentos sempre se determinam fármacos, benzodiazepinas, antidepresivos, antipsicóticos…). Lembrem que são testes rápidos e que dão falsos positivos pelo que sempre será preciso uma confirmação. p.ex. alguns fármacos que tenham na sua composição codeína vão dar positivo para opiáceos, pelo que será sempre necessário voltar a fazer uma nova analise. A única vantagem destes testes e no caso dos negativos, que permite excluir de forma rápida se uma pessoa tomou ou não alguma substância sem ter que passar por testes laboratoriais mais complicados como GC/MS.