Já não há margem para dúvidas. O Ministério da Administração Interna emitiu ontem um esclarecimento onde definitivamente refere que as "benzodiazepinas não são incluídas no elenco das substâncias proibidas" previstas na portaria publicada a 13 de Agosto.
Tendo em conta que os testes de despistagem de droga que entraram em vigor esta semana detectam a presença destas substâncias, o MAI sublinha que um resultado positivo neste caso não pode nem deve ser considerado pelas forças de segurança.
Os testes salivares que podem ser apresentados aos condutores desde a passada quarta-feira apenas servem para rastreio na saliva dos quatro grupos de drogas referidas na regulamentação da lei, ou seja, opiáceos, canabinóides, cocaína (e metabolitos) e anfetaminas (e derivados). "Assim, se algum teste de detecção registar a sua presença (o que pode acontecer por os kits de exame à saliva serem importados dos EUA), isso não implica a punição do condutor ou sequer a sua submissão a exame de rastreio ou de confirmação, visto que não se trata de substâncias proibidas no âmbito do exercício da condução", esclarece o MAI na nota divulgada ontem. O ministério adianta ainda que já foram dadas "instruções verbais" às forças de segurança sobre estes casos e que a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária vai publicar um "conjunto de normas técnicas, claras e precisas, para orientar em todos os aspectos as forças de segurança".
O esclarecimento surge após vários dias de confusão instalada sobre a possível inclusão dos tranquilizantes nesta medida de combate à sinistralidade na estrada. É que se a lei apenas faz referências aos quatro grupos de droga citados anteriormente, os kits adquiridos apresentavam uma "janela" de resultado para as benzodiazepinas. Refira-se, no entanto, que apesar de excluídas do rastreio salivar na estrada, a pesquisa da presença no sangue das benzodiazepinas (ou qualquer outra substância psicotrópica) está prevista no Código Penal quando se prova (por exemplo, em caso de acidente) uma eventual influência negativa na condução. in Público
Tendo em conta que os testes de despistagem de droga que entraram em vigor esta semana detectam a presença destas substâncias, o MAI sublinha que um resultado positivo neste caso não pode nem deve ser considerado pelas forças de segurança.
Os testes salivares que podem ser apresentados aos condutores desde a passada quarta-feira apenas servem para rastreio na saliva dos quatro grupos de drogas referidas na regulamentação da lei, ou seja, opiáceos, canabinóides, cocaína (e metabolitos) e anfetaminas (e derivados). "Assim, se algum teste de detecção registar a sua presença (o que pode acontecer por os kits de exame à saliva serem importados dos EUA), isso não implica a punição do condutor ou sequer a sua submissão a exame de rastreio ou de confirmação, visto que não se trata de substâncias proibidas no âmbito do exercício da condução", esclarece o MAI na nota divulgada ontem. O ministério adianta ainda que já foram dadas "instruções verbais" às forças de segurança sobre estes casos e que a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária vai publicar um "conjunto de normas técnicas, claras e precisas, para orientar em todos os aspectos as forças de segurança".
O esclarecimento surge após vários dias de confusão instalada sobre a possível inclusão dos tranquilizantes nesta medida de combate à sinistralidade na estrada. É que se a lei apenas faz referências aos quatro grupos de droga citados anteriormente, os kits adquiridos apresentavam uma "janela" de resultado para as benzodiazepinas. Refira-se, no entanto, que apesar de excluídas do rastreio salivar na estrada, a pesquisa da presença no sangue das benzodiazepinas (ou qualquer outra substância psicotrópica) está prevista no Código Penal quando se prova (por exemplo, em caso de acidente) uma eventual influência negativa na condução. in Público
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